Em 24 de março, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou regras mais rigorosas para quem contrata fretes abaixo do piso mínimo.
Com as novas resoluções, dois pontos ficaram mais rigorosos:
Piso mínimo de frete (Resolução ANTT nº 6.077/2026)
A Resolução n.º 6.077/2026 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) trouxe regras mais rigorosas para quem contrata fretes abaixo do piso mínimo.
O objetivo é aumentar a fiscalização e penalizar empresas que descumprem essa regra de forma recorrente.
Quando entra em vigor?
As penalidades já estão em vigor desde a publicação da resolução (março de 2026).
Entendendo as penalidades
Quando o piso mínimo de frete não é respeitado, a empresa contratante pode ser autuada. A multa por essa infração começa em R$ 10.500 por ocorrência, podendo variar conforme a operação.
Para calcular o piso mínimo de frete, use a calculadora oficial da ANTT:
Quando as penalidades ficam mais graves?
As penalidades mais severas passam a ser aplicadas quando há reincidência, ou seja: mais de 3 autuações em um período de até 6 meses.
Suspensão do RNTRC (para transportadoras)
Se o contratante do frete for uma transportadora (ou seja, possuir RNTRC), ela poderá ter o registro suspenso, ficando temporariamente impedida de realizar operações de transporte.
O tempo de suspensão varia conforme o valor total acumulado das multas:
Até R$ 250 mil → 5 dias
Até R$ 500 mil → 10 dias
Até R$ 1 milhão → 20 dias
Acima de R$ 1 milhão → 30 dias
Importante: esses valores correspondem à soma das multas já aplicadas, e não ao valor de uma única infração.
E contratantes que são embarcadores?
Contratantes de frete que são embarcadores não sofrem suspensão de registro. No entanto, continuam sujeitas a penalidades, como:
Multas pela infração
Restrição temporária para contratar fretes
Multas mais elevadas em caso de reincidência
Multas mais severas em caso de reincidência
Após notificação da ANTT, as penalidades podem se tornar ainda mais rigorosas:
A partir de R$ 1.000.000 por infração
Podendo chegar a R$ 10.000.000 por ocorrência
Resumo
Descumpriu o piso → multa
Repetiu a infração → penalidades mais severas
Transportadora → pode ter o RNTRC suspenso
Não transportadora → pode ser impedida de contratar fretes
Reincidência → multas podem chegar a milhões
CIOT obrigatório (Resolução ANTT nº 6.078/2026)
A Resolução nº 6.078/2026 complementa as regras do piso mínimo de frete, trazendo novas exigências para o uso do CIOT nas operações de transporte.
Quando entra em vigor?
A resolução passa a valer em 24 de maio de 2026.
O que muda na prática?
Agora, toda operação de transporte deve possuir CIOT, independentemente do tipo de contratação. Além disso:
O CIOT deve ser gerado antes da realização do transporte
Deve estar vinculado ao MDFe
E deve refletir corretamente os dados da operação
Importante: não será possível gerar CIOT para fretes com valor abaixo do piso mínimo.
Entendendo as penalidades
Quando as regras do CIOT não são cumpridas, a empresa pode ser autuada nos seguintes casos:
Não gerar o CIOT
Gerar o CIOT com informações incorretas
Não vincular o CIOT ao MDFe
A multa para esses casos é de R$ 10.500 por ocorrência.
Quem é responsável pelo CIOT?
Depende do tipo de operação:
Com TAC (autônomo) → o contratante ou subcontratante deve gerar o CIOT
Sem TAC → a própria transportadora (ETC) deve realizar o cadastro
Resumo
Toda operação deve ter CIOT
CIOT deve estar vinculado ao MDFe
Não é possível gerar CIOT com frete abaixo do piso
Multa por irregularidade → R$ 10.500 por ocorrência
Responsável pelo CIOT depende do tipo de contratação
Regras de pagamento ao TAC devem ser respeitadas
