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Principais dúvidas sobre o CIOT em 2026

Escrito por Clau

O que é o CIOT?

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro oficial de uma operação de transporte rodoviário remunerado junto à ANTT.

Ele identifica:

  • A operação de transporte;

  • Quem contratou o frete;

  • Quem executará o transporte;

  • O valor do frete;

  • Origem e destino da carga.

Na prática, o CIOT funciona como a comprovação formal da regularidade da contratação do transporte.


O que mudou no CIOT em 24 de maio de 2026?

O CIOT passou a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. As principais mudanças são:

  • Sempre que houver pagamento de frete, o CIOT deve ser gerado;

  • O CIOT deve ser emitido antes do início da viagem;

  • O CIOT deve ser informado no MDFe;

  • É necessário indicar se a operação é de carga lotação ou carga fracionada;

  • O valor do frete passa pela validação do Piso Mínimo de Frete da ANTT durante a emissão do CIOT.

As mudanças foram detalhadas pela Portaria SUROC nº 6/2026.


O CIOT é obrigatório?

Sim. A obrigatoriedade do CIOT para operações com terceiros, como TAC, TAC-Equiparado e CTC, já existia anteriormente na legislação.

O que mudou em 24 maio de 2026 é que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas passou a exigir a geração de CIOT, inclusive em situações que antes não possuíam essa obrigatoriedade.

Ou seja: sempre que houver pagamento de frete, será necessário gerar um CIOT.

Além disso, a partir de 23 de novembro de 2026, a Sefaz vai rejeitar MDFes emitidos sem o CIOT, retornando com a mensagem "Rejeição 684: CIOT deverá ser informado".


Quando o CIOT não é obrigatório?

O CIOT não é exigido nos seguintes casos:

  • Transporte de carga própria com veículo próprio da empresa;

  • Transporte sem finalidade comercial, realizado sem remuneração. Exemplo: transporte de itens de pessoa física sem cobrança de frete.


Quando o CIOT deve ser emitido?

O CIOT deve ser emitido sempre antes do início da viagem. Sem um CIOT válido, a operação não pode ser iniciada.


O que acontece se a viagem começar sem CIOT?

A operação fica irregular perante a ANTT, podendo gerar:

  • Multa de R$ 10.500,00 por operação;

  • Penalidades administrativas;

  • Impedimentos operacionais.


Quem deve emitir o CIOT?

A responsabilidade depende de quem executa o transporte:

  • Quando executado por TAC: o contratante deve emitir;

  • Quando executado por TAC-Equiparado: o contratante deve emitir.

  • Quando executado por ETC com mais de 3 veículos: a própria transportadora pode emitir;

Nos casos de TAC-Equiparado, a emissão pode ser delegada mediante acordo entre as partes.

Se o contratante delegar a emissão, ele deixa de ser responsável?

Não. Mesmo quando a emissão é delegada ao TAC-Equiparado, o contratante continua sendo responsável perante a ANTT.


O CIOT precisa constar no MDFe?

Sim, o CIOT deve ser informado no MDFe. Atualmente, a ausência do CIOT no MDFe não gera rejeição automática pela Sefaz.

Porém, a partir de 23 de novembro de 2026, a Sefaz passará a validar a presença dos dados do CIOT, conforme a Nota Técnica do MDFe 2026.001.

Após essa implantação, quando a operação exigir CIOT e ele não for informado no MDFe, o documento será rejeitado com a mensagem: "Rejeição 684: CIOT deverá ser informado".


Como o CIOT é gerado no sistema Bsoft MDFe?

No Bsoft MDFe, o CIOT pode ser gerado por meio da integração com a efrete.

A integração automatiza o vínculo do CIOT ao MDFe, facilitando o preenchimento e reduzindo processos manuais durante a operação.


Posso informar o CIOT manualmente no sistema Bsoft MDFe?

Sim. Mesmo sem utilizar a integração automática com operadoras de crédito, é possível informar o CIOT manualmente no Bsoft MDFe. Para isso:

  1. Acesse a página de emissão do MDFe;

  2. Clique em Adicionar CIOT;

  3. Informe:

    • o código do CIOT emitido pela operadora;

    • o CPF ou CNPJ do tomador responsável.


Quais são os tipos de operação na emissão do CIOT?

No Bsoft MDFe, vão existir dois tipos de operação para emissão do CIOT:

Tipo de operação

Quando utilizar

Carga lotação

Quando a operação possuir apenas 1 contratante, com um ou mais pontos de coleta e entrega.

Carga fracionada

Quando a operação possuir mais de 1 contratante, com um ou mais pontos de coleta e entrega.

Importante sobre carga lotação

Nas operações de carga lotação, o valor do frete informado deve respeitar o Piso Mínimo de Frete definido pela ANTT. Caso contrário, o CIOT poderá ser rejeitado.


O campo de carga lotação e carga fracionada já está disponível no sistema?

A seleção do tipo de operação está disponível no Bsoft MDFe.


Preciso gerar CIOT para frota própria?

Depende da operação.

  • É obrigatório gerar CIOT quando: a frota própria é utilizada para realizar transporte remunerado contratado por terceiros. Nesses casos, a operação deve ser registrada junto à ANTT.

  • Não é obrigatório gerar CIOT quando: a empresa utiliza veículo próprio para transportar mercadoria própria, sem cobrança de frete.

Exemplo: uma indústria transportando seus próprios produtos com veículo vinculado ao mesmo CNPJ.


O que é considerado transporte de carga própria?

É o transporte realizado com veículo de propriedade ou posse da empresa, utilizado exclusivamente para:

  • transporte de mercadorias para consumo próprio; ou

  • distribuição de produtos produzidos ou comercializados pela própria empresa;

  • Além disso, não pode haver cobrança destacada de frete.

Se houver cobrança pelo transporte ou prestação de serviço para terceiros, a operação deixa de ser considerada carga própria e passa a exigir emissão de CIOT.


Cooperativa pode emitir CIOT?

Sim. As cooperativas são tratadas como TAC-Equiparadas e seguem as mesmas regras aplicáveis a esse tipo de operação.

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