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Piso mínimo de frete e CIOT: o que muda com as Resoluções ANTT nº 6.077 e 6.078/2026

Escrito por Clau
Atualizado há mais de 2 semanas

Em 24 de março, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou regras mais rigorosas para quem contrata fretes abaixo do piso mínimo.

Com as novas resoluções, dois pontos ficaram mais rigorosos:

Piso mínimo de frete (Resolução ANTT nº 6.077/2026)

A Resolução n.º 6.077/2026 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) trouxe regras mais rigorosas para quem contrata fretes abaixo do piso mínimo.

O objetivo é aumentar a fiscalização e penalizar empresas que descumprem essa regra de forma recorrente.

Quando entra em vigor?

As penalidades já estão em vigor desde a publicação da resolução (março de 2026).

Entendendo as penalidades

Quando o piso mínimo de frete não é respeitado, a empresa contratante pode ser autuada. A multa por essa infração começa em R$ 10.500 por ocorrência, podendo variar conforme a operação.

Para calcular o piso mínimo de frete, use a calculadora oficial da ANTT:

Quando as penalidades ficam mais graves?

As penalidades mais severas passam a ser aplicadas quando há reincidência, ou seja: mais de 3 autuações em um período de até 6 meses.

Suspensão do RNTRC (para transportadoras)

Se o contratante do frete for uma transportadora (ou seja, possuir RNTRC), ela poderá ter o registro suspenso, ficando temporariamente impedida de realizar operações de transporte.

O tempo de suspensão varia conforme o valor total acumulado das multas:

  • Até R$ 250 mil → 5 dias

  • Até R$ 500 mil → 10 dias

  • Até R$ 1 milhão → 20 dias

  • Acima de R$ 1 milhão → 30 dias

Importante: esses valores correspondem à soma das multas já aplicadas, e não ao valor de uma única infração.

E contratantes que são embarcadores?

Contratantes de frete que são embarcadores não sofrem suspensão de registro. No entanto, continuam sujeitas a penalidades, como:

  • Multas pela infração

  • Restrição temporária para contratar fretes

  • Multas mais elevadas em caso de reincidência

Multas mais severas em caso de reincidência

Após notificação da ANTT, as penalidades podem se tornar ainda mais rigorosas:

  • A partir de R$ 1.000.000 por infração

  • Podendo chegar a R$ 10.000.000 por ocorrência

Resumo

  • Descumpriu o piso → multa

  • Repetiu a infração → penalidades mais severas

  • Transportadora → pode ter o RNTRC suspenso

  • Não transportadora → pode ser impedida de contratar fretes

  • Reincidência → multas podem chegar a milhões


CIOT obrigatório (Resolução ANTT nº 6.078/2026)

A Resolução nº 6.078/2026 complementa as regras do piso mínimo de frete, trazendo novas exigências para o uso do CIOT nas operações de transporte.

Quando entra em vigor?

A resolução passa a valer em 24 de maio de 2026.

O que muda na prática?

Agora, toda operação de transporte deve possuir CIOT, independentemente do tipo de contratação. Além disso:

  • O CIOT deve ser gerado antes da realização do transporte

  • Deve estar vinculado ao MDFe

  • E deve refletir corretamente os dados da operação

Importante: não será possível gerar CIOT para fretes com valor abaixo do piso mínimo.

Entendendo as penalidades

Quando as regras do CIOT não são cumpridas, a empresa pode ser autuada nos seguintes casos:

  • Não gerar o CIOT

  • Gerar o CIOT com informações incorretas

  • Não vincular o CIOT ao MDFe

A multa para esses casos é de R$ 10.500 por ocorrência.

Quem é responsável pelo CIOT?

Depende do tipo de operação:

  • Com TAC (autônomo) → o contratante ou subcontratante deve gerar o CIOT

  • Sem TAC → a própria transportadora (ETC) deve realizar o cadastro

Resumo

  • Toda operação deve ter CIOT

  • CIOT deve estar vinculado ao MDFe

  • Não é possível gerar CIOT com frete abaixo do piso

  • Multa por irregularidade → R$ 10.500 por ocorrência

  • Responsável pelo CIOT depende do tipo de contratação

  • Regras de pagamento ao TAC devem ser respeitadas

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