Antes de conferir como fazer o cancelamento de um CTe, é preciso saber algumas regras:
Tipos de CTe que podem ser cancelados
Pode ser cancelado o CTe do tipo Normal, complementar, subcontratação e redespacho. Já o CTe de substituição de tomador e de valor não podem ser cancelados.Prazo para cancelamento
CTe não vinculado a MDFe: até 7 dias após a autorização.
CTe vinculado a MDFe: até 24 horas após a autorização.
Se o CTe estiver vinculado a um MDFe, será necessário seguir esta ordem:
Cancelar primeiro o MDFe (clique aqui)
Depois cancelar o CTe
CTe vinculado a MDFe encerrado
Não é possível cancelar um CTe que esteja vinculado a um MDFe já encerrado.
Mercadoria já consultada em barreira fiscal
Se a mercadoria vinculada ao CTe já tiver sido consultada em uma barreira fiscal, não será possível realizar o cancelamento, mesmo que esteja dentro do prazo. Caso tente cancelar, o sistema retornará a rejeição: "Circulação do CTe verificada".
Passo 1 - Na página de CTes, selecione o documento que você deseja cancelar e logo depois, clique em "Cancelar".
Passo 2 - Ao abrir uma nova janela, digite o motivo do cancelamento no campo e depois clique em "Cancelar CTe".
Obs.: o tamanho da descrição do motivo deve ser maior ou igual a 15 caracteres, sem espaços em branco ou quebras de linha.


