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Como cancelar um CTe

Escrito por Clau
Atualizado há mais de um mês

Antes de conferir como fazer o cancelamento de um CTe, é preciso saber algumas regras:

  1. Tipos de CTe que podem ser cancelados
    Pode ser cancelado o CTe do tipo Normal, complementar, subcontratação e redespacho. Já o CTe de substituição de tomador e de valor não podem ser cancelados.

  2. Prazo para cancelamento

    CTe não vinculado a MDFe: até 7 dias após a autorização.

    CTe vinculado a MDFe: até 24 horas após a autorização.

    Se o CTe estiver vinculado a um MDFe, será necessário seguir esta ordem:

    1. Cancelar primeiro o MDFe (clique aqui)

    2. Depois cancelar o CTe

  3. CTe vinculado a MDFe encerrado

    Não é possível cancelar um CTe que esteja vinculado a um MDFe já encerrado.

  4. Mercadoria já consultada em barreira fiscal

    Se a mercadoria vinculada ao CTe já tiver sido consultada em uma barreira fiscal, não será possível realizar o cancelamento, mesmo que esteja dentro do prazo. Caso tente cancelar, o sistema retornará a rejeição: "Circulação do CTe verificada".

Passo 1 - Na página de CTes, selecione o documento que você deseja cancelar e logo depois, clique em "Cancelar".

Passo 2 - Ao abrir uma nova janela, digite o motivo do cancelamento no campo e depois clique em "Cancelar CTe".

Obs.: o tamanho da descrição do motivo deve ser maior ou igual a 15 caracteres, sem espaços em branco ou quebras de linha.

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