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Simples Nacional 2027: o que muda para quem quer entrar ou permanecer no regime tributário

Escrito por Clau

Entenda os novos prazos e procedimentos da Reforma Tributária para empresas que querem entrar ou permanecer no regime tributário Simples Nacional em 2027.

Importante: as mudanças apresentadas neste artigo estão relacionadas à opção pelo regime tributário e ao recolhimento do IBS e da CBS. Elas não alteram o processo de emissão de CTe no Bsoft CTe.

Mudança de regime tributário para Simples Nacional

Para 2027, mudou o prazo para empresas que já estão em atividade e querem entrar no regime tributário Simples Nacional. Se a empresa ainda não é do Simples Nacional, deve fazer a solicitação entre 01 e 30 de setembro de 2026.

O mesmo prazo vale para empresas que foram excluídas do Simples e querem voltar para o regime. Se a solicitação for aprovada, a empresa passa a ser do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2027.

Antes, a empresa fazia a solicitação em janeiro do próprio ano. Para 2027, a solicitação deve ser feita em setembro de 2026, ou seja, no ano anterior ao início da opção. Se a empresa perder esse prazo, poderá fazer uma nova solicitação em setembro de 2027, para entrar no Simples Nacional em 2028.

É possível solicitar a mudança para o Simples Nacional mesmo tendo pendências?

Sim. Mesmo com pendências, é recomendado fazer a solicitação até 30 de setembro de 2026. Se o pedido não for aprovado, a empresa terá 30 dias corridos após receber o Termo de Indeferimento para regularizar as pendências.

Posso cancelar a solicitação para o Simples Nacional?

Sim. A solicitação feita em setembro de 2026 poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Depois do cancelamento, não será possível fazer uma nova opção pelo Simples Nacional para o mesmo período.


IBS e CBS para empresas do Simples Nacional

Outra mudança para 2027 está relacionada ao CBS e IBS, dois tributos da Reforma Tributária.

Por padrão, as empresas do Simples Nacional terão o IBS e a CBS calculados dentro do Simples Nacional e pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Mas a empresa também poderá escolher o regime regular de IBS e CBS. Nesse caso, esses tributos serão calculados e pagos separadamente, por fora do Simples Nacional.

Escolher o regime regular significa sair do Simples Nacional?

Não. A empresa pode continuar no Simples Nacional e escolher o regime regular apenas para o IBS e a CBS.

Quando é possível escolher o regime regular?

A opção pode ser feita nos meses de março ou setembro. Para que a escolha comece a valer em 01 de janeiro de 2027, a empresa deve fazer a opção até 30 de setembro de 2026.

Se a opção for feita em março de 2027, ela começará a valer em 01 de julho de 2027.

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