O que é o CIOT?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é o registro oficial de uma operação de transporte rodoviário remunerado junto à ANTT.
Ele identifica:
A operação de transporte;
Quem contratou o frete;
Quem executará o transporte;
O valor do frete;
Origem e destino da carga.
Na prática, o CIOT funciona como a comprovação formal da regularidade da contratação do transporte.
O que muda no CIOT a partir de 24 de maio de 2026?
Com as novas regras, o CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. As principais mudanças são:
Sempre que houver pagamento de frete, o CIOT deverá ser gerado;
O CIOT deve ser emitido antes do início da viagem;
O CIOT deve ser informado no MDFe;
Será necessário indicar se a operação é de carga lotação ou carga fracionada;
O valor do frete passará pela validação do Piso Mínimo de Frete da ANTT durante a emissão do CIOT.
As mudanças foram detalhadas pela Portaria SUROC nº 6/2026.
O CIOT é obrigatório?
Sim. A obrigatoriedade do CIOT para operações com terceiros, como TAC, TAC-Equiparado e CTC, já existia anteriormente na legislação.
O que mudou a partir de 24 de maio de 2026 é que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas passa a exigir a geração de CIOT, inclusive em situações que antes não possuíam essa obrigatoriedade.
Ou seja: sempre que houver pagamento de frete, será necessário gerar um CIOT.
Quando o CIOT não é obrigatório?
O CIOT não é exigido nos seguintes casos:
Transporte de carga própria com veículo próprio da empresa;
Transporte sem finalidade comercial, realizado sem remuneração. Exemplo: transporte de itens de pessoa física sem cobrança de frete.
Quando o CIOT deve ser emitido?
O CIOT deve ser emitido sempre antes do início da viagem. Sem um CIOT válido, a operação não pode ser iniciada.
O que acontece se a viagem começar sem CIOT?
A operação ficará irregular perante a ANTT, podendo gerar:
Multa de R$ 10.500,00 por operação;
Penalidades administrativas;
Impedimentos operacionais.
Quem deve emitir o CIOT?
A responsabilidade depende de quem executa o transporte:
Quando executado por TAC: o contratante deve emitir;
Quando executado por TAC-Equiparado: o contratante deve emitir.
Quando executado por ETC com mais de 3 veículos: a própria transportadora pode emitir;
Nos casos de TAC-Equiparado, a emissão pode ser delegada mediante acordo entre as partes.
Se o contratante delegar a emissão, ele deixa de ser responsável?
Não. Mesmo quando a emissão é delegada ao TAC-Equiparado, o contratante continua sendo responsável perante a ANTT.
O CIOT precisa constar no MDFe?
Sim. O CIOT deve ser informado no MDFe.
Como o CIOT é gerado no sistema Bsoft MDFe?
No Bsoft MDFe, o CIOT pode ser gerado por meio da integração com a efrete.
A integração automatiza o vínculo do CIOT ao MDFe, facilitando o preenchimento e reduzindo processos manuais durante a operação.
Posso informar o CIOT manualmente no sistema Bsoft MDFe?
Sim. Mesmo sem utilizar a integração automática com operadoras de crédito, é possível informar o CIOT manualmente no Bsoft MDFe. Para isso:
Acesse a página de emissão do MDFe;
Clique em Adicionar CIOT;
Informe:
o código do CIOT emitido pela operadora;
o CPF ou CNPJ do tomador responsável.
Quais são os tipos de operação na emissão do CIOT?
No Bsoft MDFe, vão existir dois tipos de operação para emissão do CIOT:
Tipo de operação | Quando utilizar |
Carga lotação | Quando a operação possuir apenas 1 contratante, com um ou mais pontos de coleta e entrega. |
Carga fracionada | Quando a operação possuir mais de 1 contratante, com um ou mais pontos de coleta e entrega. |
Importante sobre carga lotação
Nas operações de carga lotação, o valor do frete informado deve respeitar o Piso Mínimo de Frete definido pela ANTT. Caso contrário, o CIOT poderá ser rejeitado.
O campo de carga lotação e carga fracionada já está disponível no sistema?
A seleção do tipo de operação estará disponível no Bsoft MDFe por volta das 18h de 24 de maio de 2026, data em que a obrigatoriedade entra em vigor.
Preciso gerar CIOT para frota própria?
Depende da operação.
É obrigatório gerar CIOT quando: a frota própria é utilizada para realizar transporte remunerado contratado por terceiros. Nesses casos, a operação deve ser registrada junto à ANTT.
Não é obrigatório gerar CIOT quando: a empresa utiliza veículo próprio para transportar mercadoria própria, sem cobrança de frete.
Exemplo: uma indústria transportando seus próprios produtos com veículo vinculado ao mesmo CNPJ.
O que é considerado transporte de carga própria?
É o transporte realizado com veículo de propriedade ou posse da empresa, utilizado exclusivamente para:
transporte de mercadorias para consumo próprio; ou
distribuição de produtos produzidos ou comercializados pela própria empresa;
Além disso, não pode haver cobrança destacada de frete.
Se houver cobrança pelo transporte ou prestação de serviço para terceiros, a operação deixa de ser considerada carga própria e passa a exigir emissão de CIOT.
Cooperativa pode emitir CIOT?
Sim. As cooperativas são tratadas como TAC-Equiparadas e seguem as mesmas regras aplicáveis a esse tipo de operação.
